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LEI DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: DESCUBRA OS BENEFÍCIOS QUE ELA TEM A OFERECER
  • LEI DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: DESCUBRA OS BENEFÍCIOS QUE ELA TEM A OFERECER

    Criada em 1997, a Lei de Alienação Fiduciária é certamente um dos mais importantes instrumentos jurídicos relativos ao mercado imobiliário. É fundamental que você a conheça o melhor possível antes de alugar ou comprar um imóvel.

    O que seu texto prevê? Quais são os deveres e direitos dos envolvidos? Foi exatamente para esclarecer esses pontos que a Apoena preparou esse breve artigo. Confira!
     

    O que é a Lei de Alienação Fiduciária?   

     

    A Lei 9514/97 permite que o imóvel seja dado como garantia do pagamento de um financiamento. Ela cria um mecanismo extrajudicial para retomada do imóvel, em caso de inadimplência, muito mais rápido que outros meios utilizados até então como, por exemplo, a hipoteca.

     

    O que diz a Lei de Alienação Fiduciária?

     

    Ela prevê que o credor, geralmente um banco, receba do devedor o imóvel adquirido para garantia do pagamento. Assim, o imóvel é do credor até que o financiamento seja quitado.

    Com a quitação, o bem é devolvido para o até então devedor, que recebe a propriedade plena do imóvel.


    A facilidade e velocidade para tratar com a inadimplência geram maior segurança jurídica ao credor, o que fatalmente acaba refletindo em uma oferta de financiamento com condições mais favoráveis aos adquirentes, como um juros menor, por exemplo. 

     

    Quais os benefícios da Lei de Alienação Fiduciária?

    O que vimos no mercado imobiliário foi uma grande expansão a partir da promulgação da lei, uma vez que as condições para o financiamento ficaram mais brandas, alterando o panorama social para aquisição do imóvel e permitindo que mais pessoas comprem o ativo que tanto almejam.

    A Apoena Imóveis faz questão de deixar você a par de todos os pontos relativos ao mercado imobiliário. Pode deixar que cuidamos de toda a parte burocrática e jurídica, queira você alugar ou comprar.

    Agradecemos sua leitura. Siga nos acompanhando para mais conteúdos sobre imóveis. Até a próxima!

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